EMENDA MODIFICATIVA A LDO: 0002/2023

Informações da matéria
Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Data: 08/05/2023
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Ementa

EMENDA MODIFICATIVA N° 02 - ACRESCENTA AO ART. 63 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

Justificativa

A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS APRESENTA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AS SEGUINTES EMENDAS:

EMENDA MODIFICATIVA N° 02 - ACRESCENTA AO ART. 63 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

ART. 63. OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO FICAM AUTORIZADOS A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PRIVADAS VOLTADAS PARA A DEFESA DO MUNICIPALISMO E DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, TAIS COMO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DOS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONSELHOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ, CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ E UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ, DENTRE OUTROS.

PROJETO DE LEI Nº 651/2023 (TEXTO ORIGINAL)

ART. 63 - OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO FICAM AUTORIZADOS A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PRIVADAS VOLTADAS PARA A DEFESA DO MUNICIPALISMO E DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, TAIS COMO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ, UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, DENTRE OUTROS.

JUSTIFICATIVA

EMBORA JÁ EXISTA LEI ESPECÍFICA AUTORIZATIVA DO REFERIDO CONVÊNIO, POR ZELO, É NECESSÁRIA A INCLUSÃO DA REFERIDA ENTIDADE (UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ) EM MEIO ÀS OUTRAS JÁ CITADAS.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PSDB

PRESIDENTE

CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS PSDB

RELATOR

ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA PT

MEMBRO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
08/05/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/05/2023 09:00:01 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 19 de Maio de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  LEITURA DA MATÉRIA  EM TRAMITAÇÃO 
19/05/2023 09:00:02 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 19 de Maio de 2023 mais ORDEM DO DIA  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO AS EMENDAS AO PROJETO   APROVADO 
Corpo da matéria

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