EMENDA MODIFICATIVA N° 02 - ACRESCENTA AO ART. 63 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS APRESENTA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AS SEGUINTES EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA N° 02 - ACRESCENTA AO ART. 63 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
ART. 63. OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO FICAM AUTORIZADOS A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PRIVADAS VOLTADAS PARA A DEFESA DO MUNICIPALISMO E DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, TAIS COMO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DOS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONSELHOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ, CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ E UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ, DENTRE OUTROS.
PROJETO DE LEI Nº 651/2023 (TEXTO ORIGINAL)
ART. 63 - OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO FICAM AUTORIZADOS A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PRIVADAS VOLTADAS PARA A DEFESA DO MUNICIPALISMO E DA PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, TAIS COMO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSOCIAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ, UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, DENTRE OUTROS.
JUSTIFICATIVA
EMBORA JÁ EXISTA LEI ESPECÍFICA AUTORIZATIVA DO REFERIDO CONVÊNIO, POR ZELO, É NECESSÁRIA A INCLUSÃO DA REFERIDA ENTIDADE (UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ) EM MEIO ÀS OUTRAS JÁ CITADAS.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA – PSDB
PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS – PSDB
RELATOR
ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA – PT
MEMBRO