DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Morrinhos e estabelece normas gerais para a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A estrutura administrativa da Câmara Municipal necessita de atualização e fortalecimento institucional, de modo a atender às crescentes demandas administrativas, legislativas, patrimoniais, tecnológicas e de controle interno exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos de fiscalização externa.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, a criação dos cargos efetivos e a realização de concurso público representam medida necessária para assegurar o ingresso de servidores qualificados por meio de critérios objetivos, garantindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O presente projeto contempla cargos voltados às áreas administrativa, legislativa, contábil, patrimonial, tecnológica, de recursos humanos, atendimento ao público, arquivo, controle interno e apoio operacional, possibilitando maior organização dos serviços internos, melhoria na gestão dos recursos públicos e ampliação da capacidade institucional da Câmara Municipal.
A proposta também busca adequar a estrutura funcional do Poder Legislativo às exigências impostas pelos órgãos de controle, especialmente no que se refere à transparência pública, gestão documental, controle patrimonial, prestação de contas, tecnologia da informação e atendimento ao cidadão, áreas que assumiram crescente relevância nos últimos anos.
Destaca-se, ainda, que a nomeação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, bem como os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo qualquer afronta às normas de responsabilidade na gestão fiscal.
Cumpre destacar que o último concurso público realizado pela Câmara Municipal de Morrinhos ocorreu no ano de 2006, há aproximadamente vinte anos, após a edição da Lei Municipal nº 232, de 17 de abril de 2006, que criou os cargos efetivos então existentes no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Passados aproximadamente vinte anos, as demandas administrativas, legislativas, tecnológicas e de controle interno sofreram significativas transformações, tornando necessária a reestruturação do quadro funcional e a realização de novo concurso público para suprir as necessidades atuais da Câmara Municipal, garantindo maior eficiência, continuidade dos serviços públicos e observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que o presente Projeto de Lei promove o fortalecimento da estrutura permanente de pessoal da Câmara Municipal mediante a ampliação do quadro de servidores efetivos e, simultaneamente, a redução de cargos de provimento em comissão, privilegiando o provimento de funções permanentes por servidores concursados, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e com a jurisprudência consolidada acerca da excepcionalidade dos cargos em comissão.
Assim, considerando a necessidade de modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal, o fortalecimento da estrutura permanente da Câmara e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por representar medida de relevante interesse público, administrativo e institucional.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Morrinhos – CE, 03 de agosto de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 03/08/2026 13:31:06 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO CID SILVA DE ARAÚJO | CADASTRADO | |
| 07/08/2026 13:31:37 | LEITURA DO PROJETO | 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 30/11/2026) DE 7 DE AGOSTO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
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