PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0003/2021

Informações da matéria
Autor: CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS
Data: 27/01/2021
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Ementa

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE”.

Justificativa

A venda, manuseio, utilização a queima e a soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoros ruidosos, é algo que vem acarretando uma série de traumas a toda coletividade.

O barulho causado atinge diretamente animais, pessoas com transtornos do espectro do autismo, pessoas hospitalizadas e idosas. Nota-se que este ato não é positivo a sociedade, pois pode acarretar estresse tanto em crianças quanto animais, ataques epiléticos, desorientação, surdez e ataques cardíacos, como por exemplo, em épocas festivas de final de ano, que a pratica é frequente.

Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras, devido a sua sensibilidade auditiva, enforcamento, fugas desesperadas, quedas de janela, automutilações, distúrbios digestivos.

A soltura de fogos de estampido possui também ligação aos crimes ambientais, tendo em vista à poluição sonora causada. Diversos estudos científicos demonstram os danos decorrentes do efeito ruidoso dos fogos de artifícios.

Estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, nos últimos 20 anos foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os eventos e festas realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir aqueles utilizados com estampidos e ruidosos. O benefício do espetáculo visual dos fogos de artifícios é alcançado com a utilização de artigos pirotécnicos sem estampido, popularmente conhecidos como fogos de vista.

Frisa-se ainda a enorme demanda da população cobrando dos parlamentares de iniciativa de Lei neste sentido, inclusive foi apresentado ao subscritor do projeto abaixo-assinado mobilizado pela população em geral clamando pela proibição.

Esta iniciativa está em consonância com a Constituição Federal de 1988, possuindo amparo legislativo para dispor sobre a matéria, por visar sobre normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por fim, atribuí a vacatio legis de noventa dias ao fito de minorar os prejuízos dos comerciantes que já tenham estocado grandes quantidades do produto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/01/2021 09:00:00 LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  05ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
13/02/2021 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CARLOS VASCONCELOS

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE”.

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Descrição Arquivos
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