PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0004/2021

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Autor: MÁRCIO GLEY MARANHÃO
Data: 02/02/2021
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Resumo
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CARNAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Corpo da matéria
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CARNAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\RI850\QJ\B\F0\FS24 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\'BA 04/2021\TAB DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\LI709\RI850\B0\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\LI5529\RI850\QJ\LDBLQUOTE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CARNA\'FABA E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
\PARD\LTRPAR\LI709\RI850\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI850\LI-142\RI850\QJ FA\'E7O SABER QUE A \B C\'C2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU\B0 E O\B PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS,\B0 NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, \B SANCIONA\B0 A SEGUINTE LEI:\PAR
\PARD\LTRPAR\PAR
\PARD\CBPAT3\LTRPAR\QC\CF1\V\F1\PAR
\PARD\CBPAT3\LTRPAR\QR\PAR
\PARD\CBPAT3\LTRPAR\QC\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\RI850\QJ\CF0\V0\F0\PAR
\CF1\B ART. 1\'BA\B0 FICA INSTITU\'EDDO NO \'E2MBITO MUNICIPAL O DIA \CF0 MUNICIPAL DA CARNA\'FABA\CF1 , A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 13 (TREZE) DO M\'EAS DE OUTUBRO.\F1\PAR
\F0\PAR
\B ART. 2\'BA\B0 O DIA \CF0 MUNICIPAL DA CARNA\'FABA \CF1 DEVER\'E1 CONSTAR NO CALEND\'E1RIO MUNICIPAL DE EVENTOS.\F1\PAR
\F0\PAR
\B ART. 3\'BA\B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
\B ART. 4\'BA \B0 REVOGAM-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PARD\LTRPAR\RI708\QJ\CF0\PAR
\PARD\LTRPAR\RI708\QC\CF1\B JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1418\RI1133\SA100\QJ\CF2\B0 JUSTIFICAMOS A PRESENTE PROPOSITURA NO FATO DE QUE A CARNA\'FABA MERECE, E AOS POUCOS TEM RECEBIDO, NA \'FALTIMA D\'E9CADA, RECONHECIMENTO DE SUA IMPORT\'E2NCIA HIST\'F3RICA E ECON\'F4MICA PARA O ESTADO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEAR\'E1 (AL-CE), APROVOU O PROJETO DE LEI N\'BA 68/12, DE AUTORIA DO DEPUTADO S\'E9RGIO AGUIAR, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CARNA\'FABA. O DECRETO N\'BA 27.413, DE 30 DE MAR\'E7O DE 2004, INSTITUI A CARNAUBEIRA COMO \'E1RVORE S\'EDMBOLO DO ESTADO DO CEAR\'E1.\PAR
\CF0 A CARNA\'FABA \'E9 DETENTORA DO T\'EDTULO DE \'E1RVORE-S\'EDMBOLO DO ESTADO DO CEAR\'E1 POR SUA IMENSA CONTRIBUI\'E7\'E3O \'E0 ECONOMIA E AO MEIO AMBIENTE. DESTACAMOS QUE SUA PRESERVA\'E7\'E3O \'E9 DE GRANDE IMPORT\'E2NCIA, J\'E1 QUE PODE SER TOTALMENTE APROVEITADA, SEUS FRUTOS PODEM ALIMENTAR O GADO, A PALHA PODE SER UTILIZADA PARA PRODU\'E7\'E3O DE CHAP\'E9US E ARTESANATOS, A MADEIRA PARA CONSTRU\'E7\'F5ES E A CERA PARA CONFEC\'E7\'E3O DE DIVERSOS PRODUTOS. COM O CRESCIMENTO POPULACIONAL E ECON\'F4MICO, O DESMATAMENTO DA \'C1RVORE DA VIDA, COMO TAMB\'E9M \'E9 CONHECIDA, VEM AUMENTANDO E TRAZENDO CONSIGO IMPACTOS NEGATIVOS COMO A EROS\'E3O E EMPOBRECIMENTO DOS SOLOS, DESERTIFICA\'E7\'E3O, ELEVA\'E7\'E3O DA TEMPERATURA LOCAL E GLOBAL. O PREJU\'EDZO N\'E3O \'E9 S\'F3 PARA A NATUREZA, MAS TAMB\'E9M PARA A ECONOMIA LOCAL J\'E1 QUE COM O CARNAUBAL EM P\'E9 \'E9 POSS\'EDVEL EXPLOR\'E1-LO DE MANEIRA SUSTENT\'E1VEL GERANDO EMPREGO E RENDA.\CF2\PAR
\PARD\LTRPAR\RI708\QJ\CF1 SALA DAS SESS\'F5ES DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 02 DIAS DO M\'EAS DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\RI850\QC\CF0\B M\'C1RCIO GLEI MARANH\'C3O\PAR
\PARD\LTRPAR\B0 VEREADOR\CF1\B\F2\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
13/02/2021 07ª (Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2021 da Legislatura de 2021 à 2024 de 13 de Fevereiro de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  EM TRAMITAÇÃO   
20/02/2021 08ª (Oitava) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2021 da Legislatura de 2021 à 2024 de 20 de Fevereiro de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MÁRCIO MARANHÃO

VEREADOR(A)

PT

Autor

MÁRCIO MARANHÃO

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

VOSSA SENHORIA JERÔNIMO NETO BRANDÃO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

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