“QUE INSTITUI O DIA 25 DE MAIO COMO O DIA DA FESTA DA COLHEITA DAS CASAS DE SEMENTES NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, DEIXANDO MARCADO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação deste Plenário, nos termos do Artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Morrinhos, o anexo Projeto de Lei que" Institui o Dia da Colheita" no Âmbito do Município de Morrinhos.
Senhores vereadores, o projeto de nossa iniciativa visa incentivar os produtores das diversas pequenas propriedades rurais do nosso município que praticam a agricultura familiar.
Nesse sentido, a presente propositura visa, única e exclusivamente, a instituir o Dia da Festa da Colheita a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio no município de Morrinhos.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e, consequentemente, com a pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei, antecipo sinceros agradecimentos, subscrevendo-me.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/02/2021 09:00:00 | LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/03/2021 09:00:01 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 06 DE MARÇO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão |
Prefeito |
Morrinhos |
“QUE INSTITUI O DIA 25 DE MAIO COMO O DIA DA FESTA DA COLHEITA DAS CASAS DE SEMENTES NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, DEIXANDO MARCADO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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