EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO INDICAR, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
A nossa Indicação visa a importância de uma Feira Livre em nosso município para comercialização de hortifruti, carnes e pescado, laticínios e demais produtos. Ressaltamos que a comercialização de alimentos em feiras livres ainda representa uma grande tradição, sobretudo para comunidades de menor poder aquisitivo.
A feira livre é um importante espaço para comercialização da pequena produção rural especialmente em cidades pequenas assumindo um relevante papel socioeconômico. A feira recebe consumidores com variadas capacidades de compra, no entanto, para o consumidor de baixa renda, intensifica-se a importância da feira, tanto por causa dos preços praticados quanto pela disponibilidade de produtos populares.
Diante da atual situação de desemprego do país e por não termos um mercado municipal ativo em nosso município, a Feira Livre se impõe como importante alternativa de trabalho e geração de renda.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/03/2021 09:00:00 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 06 DE MARÇO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO INDICAR, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
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