EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO INDICAR, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
INDICAÇÃO N° 25/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021
AOS EXMOS. SRS. E SRAS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO INDICAR, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
JUSTIFICATIVA
A NOSSA INDICAÇÃO VISA A IMPORTÂNCIA DE UMA FEIRA LIVRE EM NOSSO MUNICÍPIO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTI, CARNES E PESCADO, LATICÍNIOS E DEMAIS PRODUTOS. RESSALTAMOS QUE A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM FEIRAS LIVRES AINDA REPRESENTA UMA GRANDE TRADIÇÃO, SOBRETUDO PARA COMUNIDADES DE MENOR PODER AQUISITIVO.
A FEIRA LIVRE É UM IMPORTANTE ESPAÇO PARA COMERCIALIZAÇÃO DA PEQUENA PRODUÇÃO RURAL ESPECIALMENTE EM CIDADES PEQUENAS ASSUMINDO UM RELEVANTE PAPEL SOCIOECONÔMICO. A FEIRA RECEBE CONSUMIDORES COM VARIADAS CAPACIDADES DE COMPRA, NO ENTANTO, PARA O CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA, INTENSIFICA-SE A IMPORTÂNCIA DA FEIRA, TANTO POR CAUSA DOS PREÇOS PRATICADOS QUANTO PELA DISPONIBILIDADE DE PRODUTOS POPULARES.
DIANTE DA ATUAL SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO PAÍS E POR NÃO TERMOS UM MERCADO MUNICIPAL ATIVO EM NOSSO MUNICÍPIO, A FEIRA LIVRE SE IMPÕE COMO IMPORTANTE ALTERNATIVA DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA.
NESTE SENTIDO, SOLICITO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ANALISE ESTA POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
NESTES TERMOS
AGUARDA DEFERIMENTO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 03 DIAS DE MARÇO DE 2021.
TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE
VEREADORA