PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0014/2023

Informações da matéria
Autor: JOSÉ IVAN ARAÚJO
Data: 20/03/2023
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Ementa

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.

Justificativa

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira na Rede Municipal de Ensino de Morrinhos, Estado do Ceará. Primeiramente, para se evitar a arguição de inconstitucionalidade da norma em discussão por usurpação de competência do Executivo, cabe esclarecer as seguintes questões. A matéria veiculada no projeto em estima não visa criar qualquer disciplina e nem mesmo matéria na grade da rede de ensino municipal, por se reconhecer que essa competência é do Chefe do Poder Executivo, a intenção é apenas criar diretrizes para que conceitos de educação financeira sejam abordados dentro da disciplina que melhor se alinhar a temática, essa sim competência do gestor municipal.
Deve ser ponderado também que a propositura não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do referido serviço de educação. Há que se observar que não há na Lei Orgânica do Município, dispositivo que assegure a iniciativa de projetos de lei relacionados ao tema (serviços públicos) apenas ao senhor Prefeito e nem poderia ser diferente na medida em que no âmbito federal as normas previstas na Carta Magna que disciplinam o processo legislativo – reconhecidas como de reprodução obrigatória na esfera estadual e municipal – não preveem tal reserva de iniciativa.
Devo lembrar ainda que a Base Nacional Curricular Comum – BNCC, elencou nas competências específicas de Matemática para o Ensino Fundamental, o estudo de conceitos básicos de educação financeira, muitas vezes atrelado apenas a matéria de porcentagem. Assim, considerando que a educação financeira já é prevista como tema a ser abordado nas escolas, o presente projeto de lei visa elencar as diretrizes para sua aplicação em âmbito local.
Não é demais lembrar que a Constituição Federal concede aos municípios a competência suplementar em virtude do disposto no Art. 30, II, da CF, ou seja, eles podem complementar a legislação federal nas matérias que envolvam os assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF), e nas matérias que envolvam os Arts. 23 e 24, ambos da CF. Portanto, o presente projeto de lei visa suplementar a BNCC (Art. 30, II, CF) ao elencar os conceitos que devem ser abordados dentro da temática de educação financeira em âmbito local (Art. 30, I, CF). Caso ainda restem dúvidas sobre a inexistência de reserva de iniciativa ao Poder Executivo Municipal para tratar da matéria aqui ventilada, trago em anexo o Parecer nº 414/2017, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo, que opinou sobre assunto de estreita semelhança com o aqui apresentado.
Por fim, a propositura em discussão busca melhorar não só a qualidade da educação oferecida pelo município, bem como objetiva conscientizar a população a respeito de suas finanças. Visto isso, cabe ressaltar que a relevância do projeto de lei é inegável, uma vez que, de acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de família endividas no país chegava a 66,5% em outubro de 2020. Isso revela a necessidade de criação de políticas públicas que visam conscientizar a população sobre o controle de suas finanças, com o objetivo, até mesmo, de evitar problemas futuros, como depressão, ansiedade e transtornos psicológicos, criando novas demandas ao sistema público de saúde.
Por esse motivo, apresento o presente Projeto de Lei para inclusão de conceitos de educação financeira na Rede Municipal de Ensino de Morrinhos, a partir do sexto ano, com o objetivo de passar conceitos básicos de educação financeira para crianças da educação básica, o que proporcionará base para uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas, programação para a concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor consciente e responsável por seu futuro e pela economia do País como um todo.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2023 09:00:00 LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 24 DE MARÇO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais
AGENTE: PAULO MARCOS RIOS CAPISTRANO
EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2023 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 14 DE ABRIL DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVAN DO SINDICADO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

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Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

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EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.

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