Resumo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.
Corpo da matéria
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.22000}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\F0\FS26 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\'BA 14/2023,\B0 20 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\LI4395\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\LI4678\SA200\SL276\SLMULT1\QJ EMENTA: \B0 DISP\'F5E SOBRE A INCLUS\'E3O DE CONCEITOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE\~ENSINO, DESTE MUNIC\'EDPIO DE MORRINHOS-CE.\B\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\FI1418\SA200\SL276\SLMULT1\QJ EU, JOS\'E9 IVAN ARA\'FAJO, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO \B ART. 50\B0 DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE MORRINHOS, COMBINADO COM O \B ART. 89\B0 DO REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, SUBMETO \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI ABAIXO DESCRITO:\PAR
\PAR
\B ART. 1\'BA.\B0 SER\'E3O ABORDADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNIC\'EDPIO DE MORRINHOS-CE, A PARTIR DO SEXTO ANO, CONCEITOS SOBRE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA, VISANDO OFERECER AOS ALUNOS NO\'E7\'F5ES SOBRE:\PAR
\PARD
{\PNTEXT\F1 I.\TAB}{\*\PN\PNLVLBODY\PNF1\PNINDENT0\PNSTART1\PNQR\PNUCRM{\PNTXTA.}}
\NOWIDCTLPAR\FI1560\QJ\F1\LANG2070 - CONCEITOS DE FINAN\'E7AS PESSOAIS, CLASSIFICA\'E7\'E3O DE RECEITAS E DESPESAS, MONTAGEM DE OR\'E7AMENTO FAMILIAR, BALAN\'E7O POSITIVO E NEGATIVO E SUAS CONSEQU\'EANCIAS, RECONHECIMENTO DOS DIFERENTES MEIOS DE PAGAMENTO (DINHEIRO, CHEQUE, CART\'F5ES DE D\'E9BITO E CR\'E9DITO);\PAR
{\PNTEXT\F1 II.\TAB}- DIFUS\'E3O DE PRINC\'EDPIOS COMO CONSUMO E DESCARTES CONSCIENTES, USO RESPONS\'E1VEL DO CR\'E9DITO, IMPORT\'E2NCIA DA POUPAN\'E7A PARA O FUTURO E DA FORMA\'E7\'E3O DE PATRIM\'F4NIO POR MEIO DE COMPRAS PROGRAMADAS;\PAR
{\PNTEXT\F1 III.\TAB}- DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES, DE RECONHECIMENTO, DE PRIORIZA\'E7\'E3O DAS NECESSIDADES, PLANEJAMENTO E POUPAN\'E7A PARA A CONCRETIZA\'E7\'E3O DE PLANOS E METAS, NEGOCIA\'E7\'E3O DE COMPRAS, CRIA\'E7\'E3O DE FUNDO DE RESERVA EMERGENCIAL, NO\'E7\'F5ES B\'E1SICAS SOBRE JUROS EM FINANCIAMENTOS E APLICA\'E7\'F5ES FINANCEIRAS;\PAR
{\PNTEXT\F1 IV.\TAB}- FOMENTO DA VALORIZA\'E7\'E3O DO TRABALHO, DA ATUA\'E7\'E3O DO INDIV\'EDDUO COMO AGENTE ATIVO E RESPONS\'E1VEL POR SUAS ESCOLHAS FINANCEIRAS E DA IMPORT\'E2NCIA DA POUPAN\'E7A, SEJA PARA FUNDO EMERGENCIAL OU PARA A CONCRETIZA\'E7\'E3O DE PLANOS E METAS E SEGURAN\'E7A FUTURA.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\FI1200\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\F0\LANG1046\PAR
\B ART. 2\'BA.\B0 OS CONCEITOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA PODER\'E3O SER ABORDADOS NAS DISCIPLINAS DA GRADE CURRICULAR OBRIGAT\'F3RIA QUE GUARDEM PERTIN\'EANCIA COM O TEMA E O PROJETO POL\'EDTICO-PEDAG\'F3GICO DA ESCOLA.\PAR
\B\PAR
ART. 3\'BA.\B0 PARA A EXECU\'E7\'E3O DO DISPOSTO DO ART. 1\'BA, TAMB\'E9M PODER\'E3O SER PROMOVIDOS CURSOS SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E CIDADANIA, MINISTRADOS POR PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO OU PALESTRANTES CONVIDADOS.\PAR
\B ART. 4\'BA.\B0 AS DESPESAS RESULTANTES DA APLICA\'E7\'E3O DESTA LEI CORRER\'E3O \'E0 CONTA DAS DOTA\'E7\'F5ES CONSIGNADAS NO OR\'E7AMENTO DO MUNIC\'EDPIO, FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CR\'E9DITOS SUPLEMENTARES, SE NECESS\'E1RIO.\PAR
\B ART. 5\'BA.\B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS AP\'F3S A DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\LINE PA\'E7O DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE, EM 20 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
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\PARD\WIDCTLPAR\SA200\QC\B JOS\'C9 IVAN ARA\'DAJO\PAR
\B0 VEREADOR\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\PAR
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\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\FI1418\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0 O PRESENTE PROJETO DE LEI DISP\'F5E SOBRE A INCLUS\'E3O DE CONCEITOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEAR\'E1. PRIMEIRAMENTE, PARA SE EVITAR A ARGUI\'E7\'E3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM DISCUSS\'E3O POR USURPA\'E7\'E3O DE COMPET\'EANCIA DO EXECUTIVO, CABE ESCLARECER AS SEGUINTES QUEST\'F5ES. A MAT\'E9RIA VEICULADA NO PROJETO EM ESTIMA N\'E3O VISA CRIAR QUALQUER DISCIPLINA E NEM MESMO MAT\'E9RIA NA GRADE DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, POR SE RECONHECER QUE ESSA COMPET\'EANCIA \'E9 DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A INTEN\'E7\'E3O \'E9 APENAS CRIAR DIRETRIZES PARA QUE CONCEITOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA SEJAM ABORDADOS DENTRO DA DISCIPLINA QUE MELHOR SE ALINHAR A TEM\'E1TICA, ESSA SIM COMPET\'EANCIA DO GESTOR MUNICIPAL.\PAR
DEVE SER PONDERADO TAMB\'E9M QUE A PROPOSITURA N\'E3O COGITA DA CRIA\'E7\'E3O DE SERVI\'E7O P\'FABLICO, MAS T\'E3O SOMENTE ESTABELECE DIRETRIZ A SER OBSERVADA NA PRESTA\'E7\'E3O DO REFERIDO SERVI\'E7O DE EDUCA\'E7\'E3O. H\'E1 QUE SE OBSERVAR QUE N\'E3O H\'E1 NA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO, DISPOSITIVO QUE ASSEGURE A INICIATIVA DE PROJETOS DE LEI RELACIONADOS AO TEMA (SERVI\'E7OS P\'FABLICOS) APENAS AO SENHOR PREFEITO E NEM PODERIA SER DIFERENTE NA MEDIDA EM QUE NO \'E2MBITO FEDERAL AS NORMAS PREVISTAS NA CARTA MAGNA QUE DISCIPLINAM O PROCESSO LEGISLATIVO \ENDASH RECONHECIDAS COMO DE REPRODU\'E7\'E3O OBRIGAT\'F3RIA NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL \ENDASH N\'E3O PREVEEM TAL RESERVA DE INICIATIVA.\PAR
DEVO LEMBRAR AINDA QUE A BASE NACIONAL CURRICULAR COMUM \ENDASH BNCC, ELENCOU NAS COMPET\'EANCIAS ESPEC\'EDFICAS DE MATEM\'E1TICA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, O ESTUDO DE CONCEITOS B\'E1SICOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA, MUITAS VEZES ATRELADO APENAS A MAT\'E9RIA DE PORCENTAGEM. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA J\'E1 \'E9 PREVISTA COMO TEMA A SER ABORDADO NAS ESCOLAS, O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA ELENCAR AS DIRETRIZES PARA SUA APLICA\'E7\'E3O EM \'E2MBITO LOCAL.\PAR
N\'E3O \'E9 DEMAIS LEMBRAR QUE A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL CONCEDE AOS MUNIC\'EDPIOS A COMPET\'EANCIA SUPLEMENTAR EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 30, II, DA CF, OU SEJA, ELES PODEM COMPLEMENTAR A LEGISLA\'E7\'E3O FEDERAL NAS MAT\'E9RIAS QUE ENVOLVAM OS ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL (ART. 30, I, CF), E NAS MAT\'E9RIAS QUE ENVOLVAM OS ARTS. 23 E 24, AMBOS DA CF. PORTANTO, O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA SUPLEMENTAR A BNCC (ART. 30, II, CF) AO ELENCAR OS CONCEITOS QUE DEVEM SER ABORDADOS DENTRO DA TEM\'E1TICA DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA EM \'E2MBITO LOCAL (ART. 30, I, CF). CASO AINDA RESTEM D\'FAVIDAS SOBRE A INEXIST\'EANCIA DE RESERVA DE INICIATIVA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA TRATAR DA MAT\'E9RIA AQUI VENTILADA, TRAGO EM ANEXO O PARECER N\'BA 414/2017, DA COMISS\'E3O DE CONSTITUI\'E7\'E3O E JUSTI\'E7A DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE S\'E3O PAULO, QUE OPINOU SOBRE ASSUNTO DE ESTREITA SEMELHAN\'E7A COM O AQUI APRESENTADO.\PAR
POR FIM, A PROPOSITURA EM DISCUSS\'E3O BUSCA MELHORAR N\'E3O S\'F3 A QUALIDADE DA EDUCA\'E7\'E3O OFERECIDA PELO MUNIC\'EDPIO, BEM COMO OBJETIVA CONSCIENTIZAR A POPULA\'E7\'E3O A RESPEITO DE SUAS FINAN\'E7AS. VISTO ISSO, CABE RESSALTAR QUE A RELEV\'E2NCIA DO PROJETO DE LEI \'E9 INEG\'E1VEL, UMA VEZ QUE, DE ACORDO COM DADOS DIVULGADOS PELA CONFEDERA\'E7\'E3O NACIONAL DO COM\'E9RCIO DE BENS, SERVI\'E7OS E TURISMO (CNC), O PERCENTUAL DE FAM\'EDLIA ENDIVIDAS NO PA\'EDS CHEGAVA A 66,5% EM OUTUBRO DE 2020. ISSO REVELA A NECESSIDADE DE CRIA\'E7\'E3O DE POL\'EDTICAS P\'FABLICAS QUE VISAM CONSCIENTIZAR A POPULA\'E7\'E3O SOBRE O CONTROLE DE SUAS FINAN\'E7AS, COM O OBJETIVO, AT\'E9 MESMO, DE EVITAR PROBLEMAS FUTUROS, COMO DEPRESS\'E3O, ANSIEDADE E TRANSTORNOS PSICOL\'F3GICOS, CRIANDO NOVAS DEMANDAS AO SISTEMA P\'FABLICO DE SA\'FADE.\PAR
POR ESSE MOTIVO, APRESENTO O PRESENTE PROJETO DE LEI PARA INCLUS\'E3O DE CONCEITOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MORRINHOS, A PARTIR DO SEXTO ANO, COM O OBJETIVO DE PASSAR CONCEITOS B\'E1SICOS DE EDUCA\'E7\'E3O FINANCEIRA PARA CRIAN\'E7AS DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA, O QUE PROPORCIONAR\'E1 BASE PARA UMA BOA GEST\'E3O, CONSCIENTIZA\'E7\'E3O SOBRE SUPRIMENTO DE NECESSIDADES B\'E1SICAS, PROGRAMA\'E7\'E3O PARA A CONCRETIZA\'E7\'E3O DE PLANOS E METAS E A IMPORT\'E2NCIA DE SER UM CONSUMIDOR CONSCIENTE E RESPONS\'E1VEL POR SEU FUTURO E PELA ECONOMIA DO PA\'EDS COMO UM TODO.\PAR
SOLICITO, PORTANTO, APOIO DOS PARLAMENTARES REPRESENTANTES DESTA CASA DE LEIS PARA APRECIA\'E7\'E3O E APROVA\'E7\'E3O DO PRESENTE PROJETO DE LEI.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ PA\'E7O DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, EM 20 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
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\PARD\WIDCTLPAR\SA200\QC\B JOS\'C9 IVAN ARA\'DAJO\PAR
\PARD\B0 VEREADOR\CF1\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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31/03/2023 | 12ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 24 de Março de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | |
14/04/2023 | 13ª (Décima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 14 de Abril de 2023 mais | ORDEM DO DIA | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
Nome | Cargo | Orgão |
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PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS |
PREFEITO |
PREFEITURA |
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