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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0015/2026

Informações da matéria
Autor: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA MAGALHAES
Data: 12/08/2026
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Ementa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 15/2026 QUE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PEBA, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Justificativa

Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores de Peba, inscrita no CNPJ sob o nº 44.193.868/0001-20.
A referida associação representa importante instrumento de organização e participação comunitária, atuando na defesa dos interesses coletivos dos moradores da comunidade de Peba e contribuindo para o fortalecimento da integração entre a comunidade, o Poder Público e demais instituições.
A atuação das associações comunitárias constitui importante mecanismo de participação social, permitindo que as demandas da população sejam organizadas e apresentadas de forma coletiva, além de favorecer a realização de iniciativas de interesse comunitário e social.
Nesse contexto, o reconhecimento da Associação Comunitária dos Moradores de Peba como entidade de Utilidade Pública Municipal representa o reconhecimento formal, por parte do Poder Legislativo, da relevância de sua atuação em benefício da coletividade, fortalecendo institucionalmente a entidade e possibilitando, observadas as exigências legais, a ampliação de parcerias e iniciativas voltadas ao atendimento dos interesses da comunidade.
Ressalte-se que a presente declaração não implica, por si só, concessão automática de recursos públicos, benefícios fiscais ou qualquer vantagem financeira à entidade, permanecendo condicionada ao cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável para eventual celebração de parcerias ou recebimento de benefícios.
Diante da relevância da atuação comunitária da entidade e do interesse público presente em seu reconhecimento, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/08/2026 12:40:16 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO CID SILVA DE ARAÚJO
CADASTRADO   
14/08/2026 12:40:29 LEITURA DO PROJETO  62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 30/11/2026) DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE  mais
AGENTE: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA MAGALHAES
ENVIADO AS COMISSÕES   
21/08/2026 13:06:09 VOTAÇÃO  63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 30/11/2026) DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCÃO

VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Sessão: 63/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2026

12 DE AGOSTO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PEBA, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA:

ART. 1º FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PEBA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 44.193.868/0001-20, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ.

ART. 2º A ENTIDADE DE QUE TRATA ESTA LEI TEM POR FINALIDADE DESENVOLVER AÇÕES DE INTERESSE COMUNITÁRIO E SOCIAL, BEM COMO PROMOVER INICIATIVAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE DE PEBA E DE SEUS MORADORES, OBSERVADAS AS FINALIDADES PREVISTAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL.

ART. 3º A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE QUE TRATA ESTA LEI NÃO DISPENSA A ENTIDADE DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES A QUE ESTEJA SUJEITA, ESPECIALMENTE AQUELAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO DE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS E À PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ART. 4º A ENTIDADE DEVERÁ MANTER O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE DECLARAÇÃO, FICANDO SUJEITA ÀS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
Arquivo_0015_2026_0000001.pdf

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