Câmara Municipal De Morrinhos (CMM )

JOSE EDSON DE LIRA

PRESIDENTE

José Edson de Lira, nascido no dia 20 de outubro de 1985. Filho de Antônio Osvaldo de Lira e Maria Celeste de Lira. Filiado ao partido do PT e eleito ...

Ver mais

Informações do Órgão

CNPJ

23.717.622/0001-30

Contatos

(88) 3665-1148

Email

contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

Horário de Atendimento

De Segunda à Sexta das 07:30hs às 13:30hs

Endereço

Rua José Ibiapina Rocha, Nº Sn
Centro - CEP: 62.550-000

Conciliação: Priorizar a Resolução Amigável de Conflitos para Evitar Processos Judiciais.

Destinado à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, nos Termos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Correlata

Inovação e Transparência: Modernização das Ações Legislativas, com Uso de Tecnologia e Transparência.

A Mesa É Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

A Função Legislativa É Exercida Dentro do Processo Legislativo por Meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre Matéria da Competência do Município.

- Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia, Extinção E/ou Perda do Mandato e Afastá-los, Definitivamente, do Exercício do Cargo, nos Termos Desta Lei;

Eleger, por Biênio, a Sua Mesa Diretora e Respectivas Comissões, nas Datas Previstas por Esta Regimento;

- Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo

Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;

Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;

Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;

Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;

Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

Elaborar o Seu Regimento Interno;

Equipe

TOM DA CANINANA

PRESIDENTE

Lista de Gestores
Nome Data Início Data Fim Mais
JOSE EDSON DE LIRA 01/01/2025
Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
NAFTALI NERI GOMES 01/01/2023 31/12/2024
JOSE IVAN ARAUJO 01/01/2021 31/12/2022
JOSE EDSON DE LIRA 01/01/2025
Lista de Equipe de Governo
Nome Cargo Mais
JOSE EDSON DE LIRA PRESIDENTE
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
Plenário (88) 3665-1148 contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Administrativo (88) 3665-1148 contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (88) 3665-1148 contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Balcão do Cidadão (88) 3665-1148 contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Controle Interno (88) 3665-1148 contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Lista de Leis

“Institui o Dia Municipal do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado anualmente no dia 30 de março e dá outras providências".

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores de Peba, no Município de Morrinhos/CE, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 885/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Lista de Perguntas e respostas
1. Qual é a principal função da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).

O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).

É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.

São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.

Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.

É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.

O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.

Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público.



Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.

RGM - CMM

RELATÓRIO DE GESTÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E MESA DIRETORA.

Relatório de Gestão Anual da Câmara Municipal de Morrinhos referente ao exercício de 2023.

Relatório de gestão e mesa diretora do ano de 2024.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - CMM

EMENTA: Atualiza o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morrinhos de acordo com as emendas que foram aprovadas nesta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2015.

RE-MP - CMM

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL CONJUNTA Nº 04/2026 PREVENÇÃO A CONDUTAS VEDADAS NAS REDES SOCIAIS E USO ILEGÍTIMO DE BENS PÚBLICOS EM CAMPANHA DESTINATÁRIOS: EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAIS, VICE-PREFEITOS, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ESTADO DO CEARÁ.

Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse período e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.

Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse periodo e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.

ORGANOGRAMA - CMM

Organograma da estrutura organizacional da Câmara de Morrinhos-CE, referente ao ano de 2026.

Organograma da estrutura organizacional da Câmara de Morrinhos-CE.

OFÍCIO CIRCULAR - CMM

Convocação para participação da Audiência Pública.

66ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, no 2º per., em 11 de setembro de 2026.
65ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, no 2º per., em 04 de setembro de 2026.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON