"Altera as Leis Municipais nº 214, de 01 de novembro de 2004, 447 de 18 de março de 2013 e 485 de 10 de fevereiro de 2014, na forma que indica e dá providências."
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar e de Presidente da Comissão de Licitação do Poder Legislativo Municipal e dá outras prividências.
Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Servidores Público Municipal, conforme reajuste estabelecido pelo Governo Federal e dá outras providências.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Municípios de Morrinhos, na forma que indica."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, no uso de suas atribuições Legislativas e em nome do povo Morrinhense, invocando a proteção de Deus, ADOTA E PROMULGA A PRESENTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, revisada e ajustada ao Estado Democrático de Direito, implantado na República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Ceará.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Revisada e atualizada através de 20 Emendas, que foram aprovadas pela Câmara e Promulgadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Morrinhos, de conformidade com a Lei.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Revisada e atualizada através de 20 Emendas, que foram aprovadas pela Câmara e Promulgadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Morrinhos, de conformidade com a Lei.
DISPÕE SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE ÁREA URBANIZÁVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DESTINADO À ATIVIDADE URBANA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, NO VALOR DE R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Dispõe sobre a obrigação da Câmara Municipal de Morrínhos a gravar em áudio todas as sessões desta câmara, ou seja, ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes".
Proíbe arremessar, jogar, deixar, dispensar, desvencilhar, depositar, abandonar qualquer tipo de detrito, assim como todo tipo de lixo orgânico ou sólido de qualquer natureza em logradouros ou vias públicas, terrenos públicos ou particulares do Município de Morrinhos, na forma que indica.
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