"ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CEARÁ"
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 012/2021
MORRINHOS-CE, 16 DE MARÇO DE 2021
"ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CEARÁ"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1° FICAM ESTABELECIDAS MEDIDAS DE CONTROLE PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CEARÁ.
ART. 2° APÓS ADQUIRIR A VACINA PARA A COVID-19, A INSTITUIÇÃO PÚBLICA E/OU PRIVADA, DEVE IMEDIATAMENTE DISPONIBILIZAR, ATRAVÉS DE SITE OFICIAL, "EM PÁGINA ESPECÍFICA E COM ACESSO FACILITADO E IRRESTRITO NA CAPA DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA", INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E AS DATAS DE RECEBIMENTO DAS CARGAS DE VACINAS, COM INDICAÇÃO DO FABRICANTE E DA QUANTIDADE DE DOSES, COM ATUALIZAÇÕES DIÁRIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A LISTA DEVE CONTER, NO MÍNIMO, AS INICIAIS DO NOME COMPLETO DA PESSOA VACINADA; O NÚMERO DO CPF, COM OS CINCO PRIMEIROS DÍGITOS SUBSTITUÍDOS POR ASTERISCOS; A IDADE; A INDICAÇÃO DA FASE DO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO EM QUE ELA FOI ENQUADRADA; A DATA DA VACINAÇÃO; A POPULAÇÃO-ALVO DA FASE RESPECTIVA EM QUE FOI ENQUADRADA; O LOCAL DE TRABALHO, CASO EXERÇA ATIVIDADES EM UNIDADE DE SAÚDE OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO; A UNIDADE DE SAÚDE OU OUTRO LOCAL EM QUE A IMUNIZAÇÃO FOI REALIZADA; E O FABRICANTE DA VACINA.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
JUSTIFICATIVA
O PROJETO VISA POSSIBILITAR AOS MUNÍCIPES O ACESSO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19, EM ESPECIAL A LISTA DE VACINADOS, A FIM DE PERMITIR QUE A POPULAÇÃO POSSA FISCALIZAR A OBEDIÊNCIA DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO CONFORME A ORDEM PREVISTA NO PLANO DE VACINAÇÃO, GARANTINDO A TRANSPARÊNCIA NO RASTREAMENTO DAS DOSES E DA POPULAÇÃO VACINADA ATRAVÉS DE UM MEIO MAIS EFICAZ DE ASSEGURAR O CONTROLE E IMPEDINDO ESSE QUADRO GRAVE DE DENÚNCIAS RELACIONADAS À FRAUDE.
O OBJETIVO CENTRAL É GARANTIR QUE MEDIDAS SEJAM ADOTADAS A FIM DE PROTEGER A POPULAÇÃO, QUE TENHA SEU DIREITO GARANTIDO ATRAVÉS DA IMUNIZAÇÃO DA COVID-19. QUE SEJAM CUMPRIDOS OS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS.
CONSIDERANDO QUE O DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE É CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO NO BRASIL E QUE INTEGRANTES DE DETERMINADOS GRUPOS DA POPULAÇÃO SÃO CONSIDERADOS DE RISCO POR ENFRENTAREM ALTO RISCO DE CONTAMINAÇÃO E DE DESENVOLVEREM SINTOMAS MAIS GRAVES NO CASO DE SEREM CONTAMINADOS PELO CORONAVÍRUS, É NECESSÁRIO QUE SE GARANTA A PRIORIZAÇÃO DESSAS PESSOAS.
ANTE O EXPOSTO, PEÇO APOIO PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI JUNTO AOS NOBRES INTEGRANTES DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE VISA ESTABELECER MEDIDAS DE CONTROLE PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CEARÁ.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS - CE, 16 DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
VEREADOR
FRANCISCO ELITON BESERRA
VEREADOR
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS
VEREADOR
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
VEREADOR