“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE CURRALINHO MORRINHOS CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 22/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE CURRALINHO MORRINHOS CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE CURRALINHO MORRINHOS CEARÁ, PORTADOR DO CNPJ Nº. 33.018.553/0001-50 COM SEDE NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CURRALINHO S/N – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS CEARÁ, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEM FINS LUCRATIVOS.
ART. 2º - REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.
J U S T I F I C A T I V A
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE CURRALINHO MORRINHOS CEARÁ TRATA-SE DE UMA ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS QUE TEM COMO FIM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES SÓCIO CULTURAIS, EDUCATIVAS, COMO PALESTRAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E COMUNIDADES VIZINHAS E REALIZA A ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES.
PELA RELEVÂNCIA E IDONEIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO EM APREÇO, É QUE SOLICITO AOS PARES DESTA CASA DE LEIS, O VOTO FAVORÁVEL PARA A PRESENTE PROPOSITURA.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
VEREADOR
FRANCISCO ELITON BESERRA
VEREADOR
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
VEREADOR
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS
VEREADOR