“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE INSTITUTO RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 24/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE INSTITUTO RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE INSTITUTO RENASCER, PORTADOR DO CNPJ Nº. 21.661.187/0001-44 COM SEDE NA RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, N° 225 CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.
ART. 2º - REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.
J U S T I F I C A T I V A
A ENTIDADE INSTITUTO RENASCER, TRATA-SE DE UMA ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS QUE TEM COMO OBJETIVO SER REFERENCIAL INSTITUCIONAL NA PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL, DO CIDADÃO, CONTRIBUINDO PARA ALCANCE DE SUA INDEPENDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DE POLÍTICAS E PROJETOS QUE BUSQUEM SOCIEDADE. SUA MISSÃO É CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL COM ÊNFASE NA ORGANIZAÇÃO ECONOMIA, SOCIAL E AMBIENTAL DA PRODUÇÃO, NO COMPROMETIDO DAS INSTRUÇÕES E NO ESTÍMULO DE NOVAS PRÁTICAS SÓCIO-POLÍTICAS E CULTURA QUE FAVOREÇAM A PARTICIPAÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
PELA RELEVÂNCIA E IDONEIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO EM APREÇO, É QUE SOLICITO AOS PARES DESTA CASA DE LEIS, O VOTO FAVORÁVEL PARA A PRESENTE PROPOSITURA.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
VEREADOR
FRANCISCO ELITON BESERRA
VEREADOR
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
VEREADOR
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS
VEREADOR