PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0025/2022

Informações da matéria
Autor: Maioria dos Vereadores da Câmara
Data: 22/03/2022
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Ementa

“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Justificativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 25/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022.

RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I, PORTADORA DO CNPJ Nº. 20.507.832/0001-83 COM SEDE NA LOCALIDADE DE JUNCO MANSO, ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.

ART. 2º - REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.

J U S T I F I C A T I V A

A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I, TRATA-SE DE UMA ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS QUE TEM COMO OBJETIVO PROMOVER, JUNTAMENTE COM AS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO ESTADO, A DEFESA DA TITULAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DOS REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOLAS, CONFORME PREVÊ O ART. 68 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ELABORAR E SUGERIR POLÍTICAS. INCLUSIVE DE AÇÃO AFIRMATIVA, EXECUTAR TRABALHOS E ESTABELECER ESTRATÉGIAS PARA PROPORCIONAR ÀS COMUNIDADES RURAIS QUILOMBOLAS UMA MAIOR AUTOESTIMAE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, EDUCACIONAL E CULTURAL. PRESTAR SERVIÇOS PERMANENTES E SEM DISTINÇÃO DE PÚBLICO, COMBATER O PRECONCEITO, SEGREGAÇÃO, ESTIGMATIZAÇÃO, AS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM TODAS SUAS MANIFESTAÇÕES, BUSCANDO CONSTRUIR UMA SOCIEDADE DA QUAL SEJAM ELIMINADAS TODAS AS FORMAS DE E EXPLORAÇÃO E SEJAM RESPEITADOS OS DIREITOS HUMANOS. A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARTÍSTICO, HISTÓRICO CULTURAL, À SAÚDE, À TERRITORIALIDADE QUILOMBOLA, À FAMÍLIA, AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DA MULHER, DA MATERNIDADE, DO IDOSO, À COMUNIDADE ESPECIALMENTE NA DEFESA JUDICIAL DA IGUALDADE RACIAL, INCLUINDO A PROPOSITURA DE AÇÕES CÍVEISE CRIMINAIS, AÇÕES COLETIVAS E/OU PÚBLICAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS, AOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOSDAPOPULAÇÃO NEGRA E DE QUAISQUER OUTROS SEGMENTOS VITIMADOS POR DISCRIMINAÇÃO INJUSTA. REALIZAR TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BENEFICENTES, EDUCACIONAL CULTURAIS, ESPORTIVOS, RECREATIVOS.

PELA RELEVÂNCIA E IDONEIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO EM APREÇO, É QUE SOLICITO AOS PARES DESTA CASA DE LEIS, O VOTO FAVORÁVEL PARA A PRESENTE PROPOSITURA.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.

JOSÉ IVAN ARAÚJO

VEREADOR

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

VEREADOR

FRANCISCO ELITON BESERRA

VEREADOR

JOÃO BATISTA MAGALHÃES

VEREADOR

NAFTALI NERI GOMES

VEREADOR

CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS

VEREADOR


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
08/04/2022 09:00:00 54ª (Quinquagésima Quarta) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2022 da Legislatura de 2021 à 2024 de 08 de Abril de 2022 mais ORDEM DO DIA  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO  APROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVAN DO SINDICADO

PRESIDENTE

PSB

Autor

LEANDRO SOUZA

VICE-PRESIDENTE

PSDB

Autor

NICO DO ZÉ AUGUSTO

1º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

BATISTA DO CITIUS PARK

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

NAFTALI

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

CARLOS VASCONCELOS

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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