“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Associação dos Agricultores Remanescentes de Quilombolas de Junco Manso I, trata-se de uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que tem como objetivo promover, juntamente com as Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Estado, a defesa da titulação dos territórios dos remanescentes das comunidades dos quilombolas, conforme prevê o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal de 1988. Elaborar e sugerir políticas. inclusive de ação afirmativa, executar trabalhos e estabelecer estratégias para proporcionar às comunidades rurais quilombolas uma maior autoestima e desenvolvimento socioeconômico, educacional e cultural. Prestar serviços permanentes e sem distinção de público, combater o preconceito, segregação, estigmatização, as práticas de discriminação racial em todas suas manifestações, buscando construir uma sociedade da qual sejam eliminadas todas as formas de e exploração e sejam respeitados os Direitos Humanos. A proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, artístico, histórico cultural, à saúde, à territorialidade quilombola, à família, aos direitos da criança e do adolescente, da mulher, da maternidade, do idoso, à comunidade especialmente na defesa judicial da igualdade racial, incluindo a propositura de ações cíveis e criminais, ações coletivas e/ou públicas destinadas à proteção dos direitos dos remanescentes das comunidades dos quilombos, aos direitos difusos e coletivos da população negra e de quaisquer outros segmentos vitimados por discriminação injusta. Realizar trabalhos de assistência social, beneficentes, educacional culturais, esportivos, recreativos.
Pela relevância e idoneidade dos serviços prestados pela instituição em apreço, é que solicito aos pares desta Casa de Leis, o voto favorável para a presente propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2022 09:00:00 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO | 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2022 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 08 DE ABRIL DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão |
Prefeito |
Morrinhos |
“RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DE JUNCO MANSO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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