“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “ADASFAM - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS DE MORRINHOS”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 26/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “ADASFAM - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS DE MORRINHOS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ADASFAM - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS DE MORRINHOS, REGISTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 32.014.657/0001-02, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, NA RUA JOSE IBIAPINA ROCHA, 675/A, BAIRRO SÃO LUIZ, CEP Nº. 62550-000.
ART. 2º – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CASA DO POVO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
JU S T I F I C A T I V ACARÍSSIMOS PARES, VENHO PROPOR A UTILIDADE PÚBLICA DA ADASFAM - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS DE MORRINHOS. ENTENDEMOS QUE A PROPOSITURA APRESENTADA BUSCA O JUSTO RECONHECIMENTO A ESTA ENTIDADE QUE A TANTOS SERVE E AJUDA, VISTO QUE A MESMA VEM ATUANDO DESDE O DIA 08 DE MARÇO DE 2030, E SE ENQUADRA NAS EXIGÊNCIAS DAS LEIS ESPECÍFICAS, EM RELAÇÃO A SUA FINALIDADE SOCIAL, ASSISTENCIAL E CULTURAL.
A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO NOSSO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, É O MÍNIMO QUE O PARLAMENTO LOCAL PODE OFERECER COMO APOIO A ESTA ENTIDADE CIVIL TÃO ATUANTE EM NOSSO MUNICÍPIO.
A ENTIDADE REALIZOU E REALIZA DIVERSOS TRABALHOS EM NOSSO MUNICÍPIO, CUIDANDO DAS DOENÇAS DA ALMA, DO ESPIRITO ATRAVÉS DA FÉ, E EM OUTRA FRENTE, REALIZANDO AÇÕES ASSISTENCIAIS E SOCIAIS. DE SORTE, AO CONFERIRMOS A TITULAÇÃO AQUI PROPOSTA, ESTAREMOS, ALÉM DE RECONHECENDO A IMPORTÂNCIA DA ADASFAM, AUXILIANDO-A NO SEGUIMENTO DE SUAS ATIVIDADES. POSTO QUE ASSIM SE PERMITIRÁ QUE ESSA ENTIDADE ASSEGURE A CONTINUIDADE DE SUAS AÇÕES, COM MAIS RESPALDO, POSSIBILITANDO INCLUSIVE O ACESSO A CONVÊNIOS E PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES.
DITO ISSO, ENTENDENDO QUE É NOSSO MISTER CONTRIBUIR COM AS ENTIDADES QUE AQUI ATUAM EM PROL DA SOCIEDADE, ESPECIALMENTE DOS MAIS CARENTES, VENHO ROGAR À SUAS EXCELÊNCIAS PARA QUE, JUNTOS, POSSAMOS APROVAR O PRESENTE PROJETO DE LEI.
PLENÁRIO DA CASA DO POVO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
VEREADOR
FRANCISCO ELITON BESERRA
VEREADOR
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
VEREADOR
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS
VEREADOR