CRIA O SISTEMA LOGÍSTICO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, NA FORMA QUE INDICA.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07/2023, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA O SISTEMA LOGÍSTICO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, NA FORMA QUE INDICA.
EU, JOSÉ EDSON DE LIRA, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, COMBINADO COM O ART. 89 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS SUBMETE À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI ABAIXO DESCRITO.
ART. 1°. CRIA O SISTEMA LOGÍSTICO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: CONSIDERA-SE PRODUTOR RURAL, PESSOA FÍSICA, QUE EXPLORA A TERRA, COM FINS ECONÔMICOS OU DE SUBSISTÊNCIA, POR MEIO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA, DA SILVICULTURA, DO EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL, DA AQUICULTURA, ALÉM DE ATIVIDADES NÃO-AGRÍCOLAS, RESPEITADA A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA.
ART. 2°. O SISTEMA LOGÍSTICO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL SERÁ GERIDO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS E TERÁ A FUNÇÃO DE CRIAR CALENDÁRIO LOGÍSTICO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL DEVIDAMENTE REGULARIZADO JUNTO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, CADASTRADA NA SECRETARIA GESTORA DO PROGRAMA.
ART. 3°. OS LÍDERES COMUNITÁRIOS DEVERÃO SOLICITAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA ATRAVÉS DE OFICIO DIRETO A SECRETARIA RESPONSÁVEL, QUE RESPONDERÁ O MESMO EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MARCANDO DATA E HORÁRIO DAS AÇÕES SOLICITADAS.
ART. 4°. EM CASO DE NEGAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO A SECRETARIA DEVERÁ SE JUSTIFICAR SOBRE O MOTIVO DO NÃO ATENDIMENTO DA DEMANDA, DEVENDO REMARCAR A DATA.
ART. 5°. ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ EDSON DE LIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
ESTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, A GERAÇÃO DE EMPREGOS E, ESPECIALMENTE, A MANUTENÇÃO DO HOMEM NO CAMPO, TENDO COMO OBJETIVOS PRIMORDIAIS O INCREMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DE AÇÕES DIRECIONADAS A PROPORCIONAR DIRETA OU INDIRETAMENTE O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE, O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ EDSON DE LIRA
VEREADOR