Informações institucionais

Endereço: RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, SN - CENTRO - CEP: 62550000 - MORRINHOS/CE
Horário: De Segunda a Sexta das 07:30hs as 13:30hs
Telefone: (88) 3665-1148
E-mail: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Plenário: Raimundo Ozair Meneses
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 22.354

Setores vinculados

  • O plenário é o órgão máximo de decisão e o espaço físico oficial onde todos os vereadores se reúnem para debater e votar os projetos de lei, requerimentos e resoluções do município.

    É também a instância responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeitura) [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Departamento Administrativo da Câmara Municipal é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas necessárias ao funcionamento regular da Casa Legislativa. Sua atuação garante suporte técnico e operacional às atividades parlament [...]

Telefone: (88) 3661-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon é um órgão de promoção à cidadania, em parceria com a Assembleia Legislativa do Ceará.

    São atribuições do Procon Municipal de Canindé, dentre outras:

    1. Receber, analisar e encaminhar reclamações, d [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Balcão do Cidadão da Câmara Municipal é o espaço destinado ao atendimento direto à população, com a finalidade de orientar, informar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços, informações e atividades do Poder Legislativo.

    Por meio do Balcão do Cidadão, a Câmara pr [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Controle Interno da Câmara Municipal é o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a eficiência dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais do Poder Legislativo.

    Sua atuação tem [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL E O USO DA TECNOLOGIA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL E O USO DA TECNOLOGIA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Resolução nº 06/2026, de 25 de maio de 2026, que “Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital e o uso da tecnologia para a modernização da administração pública, e dá outras providências”.

  • EMENTA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Morrinhos/CE, aprovado pela Lei Municipal nº 543/2015, e dá outras providências.

  • INSTITUI A COMISSAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CAMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS/CE.

  • Decreto Legislativo nº 14/2026, de 18 de maio de 2026, que “Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor José Gerardo Sabino Filho e dá outras providências”. Decreto Legislativo nº 15/2026, de 18 de maio de 2026, que “Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor Antônio Erinaldo Lima Vasconcelos e dá outras providências”.

  • Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Morrinhos, no valor de R$ 8.611.000,00 (oito milhões, seiscentos e onze mil reais), para os fins que indica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes e bases para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027.

  • O Objeto da discussão é a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 1° Quadrimestre de 2026. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • LEI MUNICIPAL N.º 875/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026, que "Institui o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências”.

  • LEI MUNICIPAL N.º 874/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências”

  • Nomeação, Agente: Maria Nayara Magalhães, Cargo: Diretor de Suporte Legislativo, Câmara Municipal de Morrinhos.

  • REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MORRINHOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Denomina o campo de futebol Francisco Jakane da Mota da Localidade de Bom Princípio e adota outras providências.

  • Discussão da Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório Fiscal da Saúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 3° Quadrimestre de 2025. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • EXONERAR a a senhora MARIA GEYCIANE FONTELES VASCONCELOS, do cargo comissionado de Diretora da Procuradoria da mulher da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, a partir desta data.

  • Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à vereadora Karla Ciely Galvão de Andrade e estabelece providências correlatas.

  • Declara ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos.

  • Suspende a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2026.

  • “Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Morrinhos e dá outras providências”

  • O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Considerando o que autoriza a Lei Municipal nº 780/2023 de 05 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morrinhos/CE e dá outras providências. Resolve: -Art. 1° NOMEAR a senhora Francisca Érica Santos de Sousa, RG n°2023.....89-0 e CPF 108........-00 para exercer o cargo de Diretor de Suporte Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, a partir desta data.

  • Publicação: I – RESOLUÇÃO Nº 05/2026, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador José Edson de Lira. EMENTA: “Regulamenta o calendário de pagamento da folha de pagamento da Câmara Municipal de Morrinhos/CE, e dá outras providências”. II – DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2026 de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Márcio Glei Maranhão. EMENTA: “Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor Mario Victor Oliveira Leorne e dá outras providências”.

  • Publicação: I - RESOLUÇÃO Nº 03/2026, de 19 de janeiro de 2026, de autoria do Vereador José Edson de Lira. EMENTA: Cria e denomina a Galeria dos Ex-Presidentes “Eduardo Sales Mariano” (in memoriam) no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos, e dá outras providências. II – RESOLUÇÃO Nº 04/2026, de 19 de janeiro de 2026, de autoria do Vereador José Edson de Lira. EMENTA: Cria e denomina a Galeria dos Ex-Vereadores “Pedro Ossian Alves” (in memoriam) no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos, e dá outras providências.

  • Ementa: “Regulamenta o calendário de pagamento da folha de pagamento da Câmara Municipal de Morrinhos/CE, e dá outras providências.”

  • Nomeação, Agente: Ana Cecilia Sales da Silva, Cargo: Diretor de Suporte Legislativo, Secretaria: Câmara Municipal de Morrinhos

  • O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Considerando o que autoriza a Lei Municipal nº 780/2023 de 05 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morrinhos/CE e dá outras providências, resolve: Art. 1° NOMEAR a senhorita Renata Izabelle Carvalho Neves, RG n°2023...33-7 e CPF 112.......-27 para exercer o cargo de Diretor de Suporte Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, a partir desta data.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor Mario Victor Oliveira Leorne e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial que determina desconto em folha de pagamento de vereador e dá outras providências.

  • Cria e denomina a Galeria dos Ex-Vereadores “Pedro Ossian Alves” (in memoriam) no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos, e dá outras providências.

  • Cria e denomina a Galeria dos Ex-Presidentes “Eduardo Sales Mariano” (in memoriam) no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos, e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Conciliação: Priorizar a Resolução Amigável de Conflitos para Evitar Processos Judiciais.

    Destinado à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, nos Termos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Correlata

    Inovação e Transparência: Modernização das Ações Legislativas, com Uso de Tecnologia e Transparência.

    Funções

    A Mesa É Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    A Função Legislativa É Exercida Dentro do Processo Legislativo por Meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre Matéria da Competência do Município.

    Atribuições do gestor

    O Presidente da Câmara É a Mais Alta Autoridade da Mesa Dirigindo-a Plenário, em Conformidade com as Atribuições Que Lhe Conferem Este Regimento Interno.

    Compete ao Presidente da Câmara: I Exercer, em Substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos Casos Previstos em Lei; Ii Representar a Câmara Cm Juízo, Inclusive Prestando Informações em Mandado de Segurança Contra Ato da Mesa Ou do Plenário: Lll Representar a Câmara Junto ao Prefeito, às Autoridades Federais e Estaduais e Perante as Entidades Privadas em Geral; Iv Credenciar Agente de Imprensa, Rádio Ou Televisão para o Acompanhamento dos Trabalhos Legislativos; V Fazer Expedir Convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às Pessoas Que, por Qualquer Título. Mereçam a Deferência: Vi Conceder Audiências ao Público, a Seu Critério, em Dia e Hora Prefixados; Vil Requisitar a Força. Quando Necessária à Preservação da Regularidade do Funcionamento da Câmara; Vlll Empossar os Vereadores Retardatários e Suplentes e Declarar Empossado o Prefeito, Quando Tratar-se de Presidente da Câmara no Exercício da Chefia do Executivo Municipal, após a Investidura dos Mesmos Perante o Plenário: Ix Declarar Extintos os Mandatos dos Prefeitos. Vereadores e Suplentes, nos Casos Previstos em Lei, E. em Face de Deliberação do Plenário, Expedir Decreto Legislativo de Cassação do Mandato;

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    Representar Contra Irregularidades Administrativas do Prefeito Ou da Própria Mesa da Câmara;

    Dar Andamento à Iniciativa Popular Que Seja Regularmente Formulada;

    Reunir-se com as Populações dos Distritos e Povoados Locais, nos Trabalhos de Conscientização de Interesse Municipal e Ouvida de Reivindicações

    Convidar o Prefeito e Autoridades Municipais para Prestarem Informações; Convocar os Secretários Municipais Ou Ocupantes de Cargos Equivalentes, Especialmente para Falarem de Assuntos de Natureza Administrativa de Suas Pastas, de Acordo com a Lei Orgânica do Município.

    Deliberar sobre o Plano Diretor com Audiência, Sempre Que Necessário, de Entidades Comunitárias;

    Exercer, em Toda Sua Plenitude, as Atividades de Fiscalização Administrativa e Financeira Tanto à Prefeitura Quanto à Mesa da Câmara Municipal

    Atribuições do órgão

    - Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia, Extinção E/ou Perda do Mandato e Afastá-los, Definitivamente, do Exercício do Cargo, nos Termos Desta Lei;

    Eleger, por Biênio, a Sua Mesa Diretora e Respectivas Comissões, nas Datas Previstas por Esta Regimento;

    - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

    Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;

    Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;

    Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;

    Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).

O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).

É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.

São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.

Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.

É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.

O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.

Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.

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